PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
“Tempo de mudanças”
AV. PIO XII, nº. 20 – centro; CEP: 65455-000
CNPJ: 06.124.739/0001-91
PROJETO COMUNITÁRIO QUINTAIS PRODUTIVOS
Secretaria Municipal de Saúde
EXECUTORES: e
Secretaria Municipal de Agricultura
PÚBLICO ALVO: Agentes Comunitários de Saúde,
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o município de Presidente Vargas
1. INTRODUÇÃO
O município de Presidente Vargas apesar de ser um município eminentemente Agrícola ainda desenvolve esta atividade de forma tradicional e empírica, cultivando basicamente as culturas de subsistência como mandioca, arroz e milho sem nunca terem explorado às chamadas culturas comerciais, frutícolas e hortícolas, percebe assim a oportunidade de diversificar a produção do município e de investir em produtos (culturas) mais rentáveis e de maior valor nutritivo.
2. JUSTIFICATIVA
O Projeto Comunitário Quintais Produtivos se propõe a divulgar e socializar o plantio e cultivo de hortaliças em todo o município de Presidente Vargas através do treinamento, capacitação, acompanhamento e apoio logístico aos Agentes Comunitário de Saúde no desempenho dessa atividade visando o repasse desses conhecimentos às famílias assistidas por esses agentes em todo município o que dará ao projeto a oportunidade de um significativo alcance social.
3. OBJETIVOS
3.1 - OBJETIVO GERAL
Incentivar, assistir e proporcionar apoio técnico e logístico ao Agente Comunitários de Saúde do município de Presidente Vargas, para implantação de hortas de fundo de quintais em suas residências, visando o plantio e cultivo de hortaliças e a introdução destes produtos em sua dieta alimentar e de suas famílias.
3.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ø Despertar o interesse do público alvo para o plantio e cultivo de hortaliças.
Ø Introduzir o consumo de hortaliças na dieta alimentar das famílias envolvidas.
Ø Diversificar e melhorar o valor nutritivo da dieta alimentar das famílias.
Ø Repassar às famílias assistidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (através destes) os conhecimentos e benefícios resultantes das Ações desenvolvidas pelo projeto.
4. METODOLOGIA
4.1- SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS – A seleção do público a ser trabalhado será feita através de reuniões com os Agentes Comunitários de Saúde, quando o projeto será apresentado (detalhado) e quando já poderão ocorrer as primeiras adesões. Após as adesões será feito o cadastramento dos beneficiários onde além da identificação será definida a área (m²) e os tipos de hortaliças com as quais desejam trabalhar.
4.2- Responsabilidades dos órgãos executores
4.3- Secretaria Municipal de Saúde
A secretaria Municipal de Saúde caberá as seguintes tarefas e responsabilidades:
· Mobilização dos Agentes Comunitários de Saúde para reunião de apresentação e detalhamento do projeto aos Agentes Comunitários de Saúde com acessória dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura.
· Produzir o material e providenciar os equipamentos necessários para a reunião de apresentação e divulgação do projeto.
· Fornecer as sementes de hortaliças necessárias para implantação das hortas.
· Mobilizar os Agentes Comunitários de Saúde para reuniões periódicas de avaliações do projeto.
4.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ü Seleção e cadastramento dos beneficiários
ü Ministrar os cursos e treinamentos necessários para capacitação dos beneficiários.
ü Fornecer insumos como calcário e adubo químico.
ü Assistência técnica na implantação e cultivo das hortas.
ü Acompanhamento dos trabalhos de cultivo das hortas com visitas periódicas de assistência e orientação técnica.
ORÇAMENTO
MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR –R$ UNIDADE | TOTAL | ||
INSUMOS | ||||||
Calcário | Kg | 40 | - | 15,00 | ||
Sementes | Kg | 40 | - | 102,00 | ||
Adubo químico | Kg | 30 | - | 50,00 | ||
Adubo orgânico | Kg | - | - | - | ||
Defensivos | Kg | - | - | 120,00 | ||
MATERIAL E EQUIPAMENTO | ||||||
Pulverizador | - | 01 | 180,00 | 180,00 | ||
Regador | - | 01 | 20,00 | 20,00 | ||
Pá | - | 01 | 25,00 | 25,00 | ||
Enxada | - | 01 | 15,00 | 15,00 | ||
Gadanho | - | 01 | 12,00 | 12,00 | ||
Bandeja | - | 02 | 10,00 | 10,00 | ||
Total R$ | 559,00 |